De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Itens que compõem o PPR:
- Indicação do administrador do Programa;
- Procedimento operacional descritos;
- Seleção, limitações e uso dos respiradores;
- Fatores que afetam da escolha do respirador;
- Treinamento dos usuários;
- Ensaios de vedação;
- Manutenção, Inspeção e guardo dos equipamentos;
- Questionário de avaliação médica.
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