A NR 16, cujo titulo é Atividades e Operações Perigosas define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade devido. Esta norma tem sua existência assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.
O laudo consiste na classificação destes riscos e sua forma de controle da seguinte forma:
- Relaciona atividades e operações consideradas perigosas pelo uso de explosivos e líquidos inflamáveis e substâncias radioativas e radiações ionizantes;
- Determina os locais de armazenagem de explosivos considerados área de risco;
- As quantidades de explosivo, em quilo, segundo o seu tipo, a serem armazenadas em relação à área do terreno onde for instalado o armazém;
- Determina o adicional de periculosidade a que os trabalhadores dessas atividades e operações têm direito de receber, acrescido ao seu salário.
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