A legislação brasileira, especificamente na Norma Regulamentadora NR 17 de Ergonomia, que trata de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, a organização do trabalho é citada, no item 17.6 e subitens, como uma medida necessária a ser tomada pela empresa para a adequação do trabalhador a natureza do trabalho, levando em consideração:
- As normas internas da empresa
- O modo de trabalho
- A exigência de tempo
- O ritmo de trabalho
- O conteúdo das tarefas e a distribuição das mesmas dentro do tempo
Metodologia de Avaliação
Análise da forma de organização do trabalho.
Análise do posto de trabalho.
Análise da população trabalhadora.
Análise do ambiente do trabalho
Recomendações e sugestões
Métodos utilizados: Entrevista,observação, filmagem e fotografias.
Ao final da análise de função, as recomendações e sugestões são apontadas com objetivo de melhorias para prevenção à saúde do trabalhador, buscando alcançar o conforto, a segurança e a eficiência do mesmo.
Para o atendimento a NR 17 anexo 02 - Trabalho em tele-atendimento/tele-marketing, deve-se observar o seguinte:
8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;
b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa.
e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;
f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
8.4.1. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
51.3588-9949
51.3572-0471
51.3588-8854
adm@volpatoebrum.com.br
Avenida Parobé, 96 – Scharlau – SL/RS Horário de atendimento: Seg a Sex das 8h as 11h50 e das 13h as 18h