ENGENHARIA

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Análise Ergonômica – NR 17

A legislação brasileira, especificamente na Norma Regulamentadora NR 17 de Ergonomia, que trata de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, a organização do trabalho é citada, no item 17.6 e subitens, como uma medida necessária a ser tomada pela empresa para a adequação do trabalhador a natureza do trabalho, levando em consideração:

 - As normas internas da empresa

- O modo de trabalho

- A exigência de tempo

- O ritmo de trabalho

- O conteúdo das tarefas e a distribuição das mesmas dentro do tempo

Metodologia de Avaliação

Análise da forma de organização do trabalho.

Análise do posto de trabalho.

Análise da população trabalhadora.

Análise do ambiente do trabalho

Recomendações e sugestões

Métodos utilizados: Entrevista,observação, filmagem e fotografias.

Ao final da análise de função, as recomendações e sugestões são apontadas com objetivo de melhorias para prevenção à saúde do trabalhador, buscando alcançar o conforto, a segurança e a eficiência do mesmo.

Para o atendimento a NR 17 anexo 02 - Trabalho em tele-atendimento/tele-marketing, deve-se observar o seguinte:

8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:

a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:

  • trabalho real e trabalho prescrito;
  • descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
  • variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais freqüentes;
  • número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
  • ocorrência de pausas inter-ciclos;
  • explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
  • histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
  • explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;

c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;

d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa.

e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;

f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.

 8.4.1. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:

  • explicitação da demanda do estudo;
  • análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
  • discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
  • recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
  • avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
  • avaliação da eficiência das recomendações.

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Volpato Seguranlça do Trabalho